Para não viver conforme o Mito da Caverna de Platão e evitar o erro de paralaxe, precisamos encontrar ângulo certo de visão em nossa vida.

DIREITO DAS SUCESSÕES

O advogado especialista em Direito das Sucessões atua na assessoria e representação de clientes em questões relacionadas à transmissão de bens, direitos e obrigações após o falecimento de uma pessoa. Suas principais atribuições incluem a orientação e condução de processos de inventário, seja judicial ou extrajudicial, garantindo a correta partilha do patrimônio entre os herdeiros. Além disso, ele auxilia na elaboração de testamentos, assegurando que a vontade do falecido seja respeitada conforme a legislação vigente.

O profissional também trabalha na resolução de conflitos sucessórios, buscando acordos entre os envolvidos ou representando seus clientes em disputas judiciais. Outra importante função é o planejamento sucessório, que permite a organização antecipada da distribuição dos bens, minimizando tributações e prevenindo litígios. Seu compromisso é garantir a segurança jurídica e a harmonia na sucessão patrimonial.

INVENTÁRIO - TESTAMENTOS E DOAÇÕES

Direito Sucessório

Orientação completa em testamentos e doações para clientes.

Prezado(a) cliente,

Sabemos que a perda de um ente querido é um momento delicado e emocionalmente desafiador. Nesse contexto, questões práticas e legais relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido podem gerar dúvidas e preocupações adicionais. Para ajudá-lo a compreender melhor o processo de inventário no Brasil, preparamos este guia esclarecedor.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento legal destinado a identificar, organizar e partilhar os bens deixados por uma pessoa após sua morte. Ele serve para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que as dívidas do falecido sejam quitadas antes da distribuição do patrimônio.

Quando o inventário deve ser feito?

No Brasil, o inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme determina a legislação. Embora esse prazo seja recomendável, ele não é punitivo caso não seja cumprido. No entanto, é importante evitar atrasos prolongados, pois isso pode acarretar multas ou dificuldades na administração dos bens.

Quem pode fazer o inventário?

O inventário pode ser realizado por:

  • Herdeiros legítimo: São os parentes mais próximos do falecido, como cônjuge, filhos, pais ou outros dependentes.

  • Testamenteiro: Se o falecido deixou um testamento, a pessoa nomeada como testamenteiro pode conduzir o processo.

  • Cônjuge ou companheiro(a): Em muitos casos, o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente assume a responsabilidade.

Tipos de inventário

No Brasil, existem duas modalidades principais de inventário:

  1. Inventário Judicial
    É realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório nos seguintes casos:

    • Quando há testamento.

    • Quando há herdeiros menores ou incapazes.

    • Quando há conflitos entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

O processo judicial envolve a nomeação de um advogado para representar os interesses das partes e requer a intervenção de um juiz para homologar a partilha final.

  1. Inventário Extrajudicial
    É uma opção mais rápida e menos burocrática, realizada em cartório de notas. Com as alterações do CNJ ficou mais rápido e seguro os inventário nos cartórios.

3. Basicamente as alterações foram divididas em 5 partes:

4. 1) Inventário com Menores ou Incapazes: Permite a realização de inventário por escritura pública, mesmo havendo menores ou incapazes, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente;

5. 2) Alienação de Bens do Espólio (Alvará Consensual Notarial): O inventariante pode ser autorizado a vender bens móveis e imóveis do espólio sem autorização judicial, desde que cumpra certas condições;

6. 3) Testamento: Autoriza o inventário e partilha extrajudiciais por escritura pública mesmo com testamento, desde que sejam obedecidos requisitos específicos, como a autorização judicial.

7. 4) Divórcio e Separação de Fato: Define novos procedimentos e requisitos para a lavratura de escrituras públicas de divórcio consensual e de separação de fato consensual, detalhando os documentos necessários e as condições para sua formalização.

8. 5) Sucessão da Companheira Supérstite: possibilita feitura pela via extrajudicial algo que antes só era possível em juízo, que é o inventário e a partilha de pessoa que vivia em união estável e deixou seu companheiro como único herdeiro.

Neste caso, um tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, dispensando a necessidade de intervenção judicial.

Etapas do inventário

Independente da modalidade escolhida, o inventário geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Levantamento dos bens: Identificação de todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos.

  2. Avaliação dos bens: Determinação do valor atualizado dos bens para fins de partilha.

  3. Pagamento de dívidas: Quitação das obrigações financeiras do falecido, como impostos e empréstimos.

  4. Recolhimento de tributos: Pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado brasileiro.

  5. Partilha dos bens: Divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento.

O inventário é um procedimento necessário e, embora possa parecer complexo, ele pode ser conduzido de forma organizada e transparente com o apoio adequado. Nosso escritório está à disposição para orientá-lo em todas as etapas, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade neste momento delicado.

Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo!

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